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Estágio é toda a atividade de aprendizagem social, profissional e cultural que proporcionam ao estudante participação em situações reais de vida e trabalho, sendo realizado na comunidade em geral ou junto à pessoa jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino (Decreto nº 87497/82, Art. 2º). Tendo o papel de completa o ensino e aprendizagem, devendo ser acompanhado e avaliado de acordo com o currículo, programa e calendário escolar, conforme a Lei nº 6494/77, do Art. 1º § 2º.

Pela legislação vigente, não há carga horária mínima ou máxima permitida para estágio, só exige-se que o horário de estágio não conflite com o horário escolar. Mas o Diretório Acadêmico de Secretariado Executivo defende carga horária máxima de 6 horas, pois entende que uma carga horária maior prejudica o rendimento acadêmico do aluno.

O pagamento de Bolsa-Auxílio não é obrigatório. No entanto, conforme previsto na legislação, o estagiário poderá receber uma bolsa auxilio para custear parcialmente parte de seus gastos acadêmicos e trabalhos externos. Por isso não se aplica ao estagiário a Legislação Trabalhista como: pagamento de horas extras, comissões, 13º salário, férias aviso prévio, não se aplicam as obrigações sindicais, verbas rescisórias e não incidem contribuições para o INSS e o FGTS.

A empresa concedente deve verificar a regularidade da situação acadêmica do estudante, pois a conclusão, trancamento ou abandono do Curso impedem a continuidade das atividades de estágio, pois descaracterizam a condição legal de estagiário, podendo gerar vínculo empregatício.

Não é necessária a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social do estudante, segundo a Lei nº 6494/77 e o Decreto nº 87497/82. Mas se a empresa decidir registrar, as anotações com dados referentes ao nome do Curso, Escola ou Faculdade, nome da empresa concedente, data de início e termino do estágio com as respectivas assinaturas deverão ser feitas na parte de Anotações Gerais, nada deve ser anotado nas folhas referentes a Contrato de Trabalho.

OBS: apesar de não ser emprego, o estagiário só deve aceitar uma proposta de estágio se, a empresa concedente regularizar sua situação através do termo de compromisso de estágio entre a empresa concedente e o estudante com interveniência obrigatória da Instituição de ensino. A empresa também é obrigada a conceder ao estagiário uma apólice de seguro de vida que dará cobertura ao estagiário em caso de acidente.

Mais informações e oportunidades de estágio procure o Núcleo de Apoio Acadêmico  e Profissional ao Estudante -NAPP na Escola de Administração, 2ª andar.

Coordenação: Alana CAlmom


O Estágio Curricular é regulamentado através do Decreto n° 87497/82



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